Programa Criciúma Cidade Limpa realizou a limpeza de 20 terrenos

Além disso, a Divisão de Fiscalização Urbana multou todos os terrenos na lista de limpeza, totalizando 85 locais

Desde o dia 1º de abril, com o lançamento do Programa Criciúma Cidade Limpa, a Prefeitura de Criciúma já realizou a limpeza de 20 terrenos e todos da lista de limpeza, que são 85, foram multados. A falta de limpeza resulta em uma multa de 10 Unidades Fiscal do Município (UFM).

O chefe da Divisão de Fiscalização Urbana (DFU), Jimmi Brigido, afirma que o programa está trazendo um impacto positivo na conscientização da limpeza dos terrenos. “Temos uma lista de terrenos que mandamos para a secretaria de Obras, e em muitos, os profissionais chegam nos locais e os terrenos já estão limpos. Percebemos que com todo o trabalho de divulgação, os proprietários estão tomando providências, eles estão dando mais importância e levando em consideração a multa”, pontuou o chefe da DFU. A limpeza é feita por 37 apenados do Programa Segunda Chance, que realizam também os serviços na fábrica de lajotas, limpeza e manutenção das vias públicas.

“Realizamos a limpeza, mas é cobrado um valor de R$ 2 por metro quadrado, depois este valor será cobrado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O proprietário paga a limpeza e mais a multa”, frisou o secretário municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, Tita Belloli. “Nesses quase dois meses de trabalho conseguimos perceber que o cidadão está mais consciente, pois em um terreno um pouco maior o serviço não sairá barato”, concluiu.

Como funcionaO cidadão pode denunciar os terrenos em situação de abandono por meio da Ouvidoria do Município, ligando para o 156. Após isso, a denúncia é encaminhada para a DFU, que verifica a condição do terreno. Após identificada a situação de abandono, os proprietários são notificados e têm 20 dias para limpar o local. Caso não execute a limpeza, é lavrado o auto de infração e após o recebimento, o proprietário poderá apresentar a defesa em cinco dias.

Depois desse prazo, caso o dono não apresente a defesa e verificado que não foi realizado o serviço, o processo é encaminhado para o setor de Infraestrutura para executar os trabalhos de limpeza. A multa é de 10 Unidades Fiscal do Município (UFM).

Texto: Ana De Mattia 
Fotos: Arquivo/Decom

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